Um
ano depois de aprovada a Emenda à Constituição que ampliou os direitos
trabalhistas dos empregados domésticos, a falta de regulamentação torna
ineficaz a PEC das Domésticas. A tramitação na Câmara dos Deputados, atrasada
pela bancada feminina que aguardava o ano eleitoral para ter uma plataforma
eficaz de busca de votos, será, agora, uma das prioridades desse mês de abril.
Durante a votação, contudo, deve haver mudanças em pontos fundamentais, como a
contribuição sindical, e o banco de horas. A regulamentação da Emenda das
Domésticas foi aprovada no Senado em julho do ano passado. Como já foi
analisado pela Comissão Mista de Regulamentação das Leis, e portanto, já
avalizado por deputados e senadores, o texto deveria ter seguido direto para o
plenário da Câmara. Usando manobras regimentais, a bancada feminina, encabeçada
pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), conseguiu segurar a votação, mas agora
vai pressionar pela aprovação rápida.
Benedita,
que sempre se opôs a algumas ideias do autor da regulamentação, senador Romero
Jucá (PMDB-RR), vai apresentar emendas no plenário. Vai propor que a
contribuição sindical, facultativa no texto original, passe a ser obrigatória.
Para ela, é preciso garantir que os trabalhadores domésticos tenham exatamente
os mesmos direitos dos demais. Com base nesse mesmo argumento, outra mudança
que Benedita tentará emplacar é em relação ao banco de horas. Após diversas
reuniões com o governo, Jucá determinou que primeiras 40 horas extras mensais -
a PEC instituiu um regime de oito horas de trabalho diárias - devem ser pagas
em dinheiro. O restante permanece no banco de compensação de horas, que pode
ser revertido em folgas no fim de um ano.
Para
a deputada, que já foi empregada doméstica e atua diretamente na causa, todo o
excedente trabalhado deve ser pago mensalmente, não devendo restar brechas para
conflitos entre patrões e empregados. Ela também quer mudar o porcentual de
contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que Jucá
estabeleceu no texto. O senador sugeriu que o empregador pague 11,2% por mês,
sendo 8% para a contribuição e 3,2% para um fundo que constituirá a multa de
40% por demissão sem justa causa. Jucá alega ser necessário assegurar aos
patrões condições de arcar com os custos trabalhistas gerados pela nova lei.
Caso o empregado se afaste por conta própria, ou seja, demitido com
justificativas previstas em lei, como maus tratos e abandono de emprego, o
patrão poderá reaver o valor. Funcionaria como se fosse uma poupança forçada.
Benedita
afirma que há necessidade de dar ao empregado doméstico o mesmo tratamento dado
aos demais profissionais e, portanto, deseja que o empregador pague 8% mensais
de FGTS e, nos casos de demissão sem justa causa, arque com os custos
trabalhistas. Após a votação pelos deputados, a regulamentação dos direitos das
domésticas será novamente votado pelo Senado e, em seguida, vai à sanção da
presidente Dilma Rousseff. Ela pode vetar trechos, mas não possui prerrogativa
de acrescentar artigos ou modificar a redação que receberá do Congresso.
Crítico da demora da Câmara em votar o texto e insatisfeito com as mudanças que
a bancada feminina da Câmara pretende implementar, Jucá avisou: "O Senado
vai analisar as emendas que os deputados acrescentarem ao texto, mas se não
concordarmos, voltamos ao texto original.
Fonte:
Estado de Minas
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