Nada
de jeitinho, nem grandes riscos de cair na malha fina: apenas entendendo a
forma mais adequada de fazer sua declaração de imposto de renda é possível
pagar menos imposto. Veja a seguir algumas brechas para diminuir a mordida do
Leão neste ano.
1) Acrescente benfeitorias ao custo de
aquisição do seu imóvel
Ao
vender um imóvel, o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra
do bem e o preço pelo qual ele foi vendido, é tributado à alíquota de 15%. Por
isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e o preço de venda,
menor é o imposto.
Como
a Receita não permite que o custo de aquisição dos imóveis seja ajustado a
valor de mercado na declaração, justamente para arrecadar mais imposto, uma das
brechas para aumentar o valor de compra do imóvel é acrescentar ao seu custo
gastos com benfeitorias e reformas.
Podem
ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras,
como pintura, encanamento e reparos em pisos e paredes. Troca de móveis e
instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas. Todas as despesas
devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os
devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.
Se
você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a
declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos
subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos
cinco anos, portanto até 2009.
2) Acrescente ao custo do imóvel também
os gastos com corretagem e juros de financiamento
O
custo de aquisição do imóvel também pode ser modificado na declaração com o
acréscimo de encargos envolvidos no financiamento, como a corretagem (quando
paga pelo comprador), ou ainda gastos com um eventual laudêmio e com o Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na hora da venda, também é possível
descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do
vendedor.
3) Diminua os rendimentos de
investimentos abatendo taxas
No
caso de ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos
públicos, o contribuinte também pode acrescentar ao custo de aquisição dos
ativos os valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos. Tal como no
caso dos imóveis, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor
da compra, o imposto devido será menor.
4) Não declare em conjunto com seu
cônjuge
Ao
declarar em conjunto, a receita tributável de cada cônjuge é somada, aumentando
suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR. Já ao fazer a
declaração individualmente, cada cônjuge tem uma isenção de até 20.529,36 reais
por ano sobre a renda tributável.
Por
isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou
nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere
a alíquota de imposto a ser paga. Normalmente isso acontece quando um dos
cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um
dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.
Se
as despesas dedutíveis de um dos cônjuges for inferior a 15.197,02 reais
(limite de dedução do desconto simplificado), vale mais a pena entregar a
declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda
tributável. O outro cônjuge poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então
pode entregar a declaração completa.
O
modelo completo é mais vantajoso quando os gastos dedutíveis excedem o valor de
15.197,02 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, que
têm gastos com saúde e educação elevados.
5) Divida a renda de aluguéis com o
cônjuge
Ao
declarar separadamente a renda dos aluguéis, o casal pode se livrar de pagar
mensalmente o carnê-leão e diminuir o imposto incidente sobre a renda
tributável de cada um.
Aluguéis
mensais inferiores a 1.710,78 reais em 2013 estão isentos da cobrança de IR.
Portanto, se o aluguel recebido for de 3 mil reais e cada cônjuge declarar
1.500 reais mensais, eles estarão livres do carnê-leão. Os aluguéis apenas
deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual para que se somem à renda
tributável.
Supondo
que os dois receberam 30 mil reais em salários em 2013, ao somar os aluguéis,
ambos terão acumulado 48 mil reais no ano. Pela declaração simplificada, cada
um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em
uma renda tributável de 38.400 reais. Nesta faixa de renda, a alíquota de IR
aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de 5.760 reais, ou de 11.520
reais para o casal.
Se
o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria 30.600
reais (12 aluguéis, descontados os 15% de IR mensal) à sua renda tributável,
que somaria 60.600 reais. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa
renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para 48.480 reais e seria
tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de 10.908 reais.
Sem
calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já se aproxima ao que
eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas
declarações.
Dependendo
da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o
benefício pode ser maior ou menor. É preciso avaliar se a divisão do aluguel
nas declarações levará a uma faixa de menor de tributação ou desobrigará o
casal da entrega do carnê-leão. Se os dois tiverem uma renda tributável alta,
por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.
6) Abata taxas relacionadas aos aluguéis
Se
você recebe aluguéis e paga algum tipo de comissão à imobiliária, essa taxa
pode ser abatida do rendimento. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a
base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente. Se o proprietário do
imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos
também podem ser descontados.
7) Ao herdar um imóvel comprado antes de
1988, transfira-o pelo valor de mercado
Quando
um familiar morre e os bens deixados por ele são partilhados, é feita a
declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de
escolher se os bens transferidos a eles serão declarados pelo valor de mercado
ou pelo custo de aquisição.
Se
houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o
valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de imposto sobre o
ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias
após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última
declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.
A
brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a ser
declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite ao
contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto
mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis
comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento (veja os
precentuais de redução).
Ocorre
que o benefício só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de
espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como se ele
tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.
Por
exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido
no espólio por 500 mil reais não gera imposto sobre ganho de capital por causa
da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais, o ganho
de capital é apurado apenas sobre os 50 mil reais, resultando um imposto de
7.500 reais.
Mas,
se a transferência fosse feita sem a atualização do valor, o herdeiro perderia
o benefício de redução do ganho de capital e teria que considerar como custo de
aquisição os 50 mil reais originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de
75 mil reais.
8) Lance as despesas com a educação de
deficientes como gastos médicos
Despesas
relacionadas a dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como
gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao
limite de abatimento dos gastos com educação, que para o IR 2014 é de 3.230,46.
Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de
educação seriam dedutíveis.
Para
usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico
que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à
educação devem ser feitos a entidades especializadas.
9) Abata as despesas domésticas se você
for freelancer e trabalhar em casa
Todos
os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho
podem ser deduzidos do IR, se informados no livro caixa. Podem ser abatidas
despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e
outros, desde que possam ser comprovados.
Autônomos
que trabalham em casa também contam com o benefício, podendo deduzir um quinto
de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de
condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e
recuperação do imóvel.
As
deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração. Para saber se
vale a pena adotá-lo, basta avaliar se um quinto das despesas domésticas de
2013 corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (abatimento
único da declaração simplificada).
Se
a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o
autônomo deve informar as despesas no livro caixa, usando o carnê-leão e
posteriormente deve importá-las para a declaração. Também é possível lançar os
valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na
coluna "Livro Caixa", na ficha "Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
10)
Se
os filhos receberem pensão, não os inclua como dependentes
Quem
paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas para quem
recebe, o valor é tributado da mesma forma que um salário. Supondo que um homem
pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais
para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe receba toda essa quantia em
seu nome, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à alíquota
de IR de 15%.
Mas
ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil reais ao
final do ano. Como rendas tributáveis inferiores a 20.529,36 reais estão
isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam
sujeitos à cobrança de imposto. Nesse caso, vale a pena para a mãe apresentar
uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes.
Separar
as declarações quase sempre é vantajoso, seja para não pagar IR ou para
desfrutar de uma alíquota mais baixa. A estratégia só não vale a pena se a
pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por
exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais
interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas
dedutíveis.
Fonte:
Exame.com
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