O
prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) está acabando: termina às 23h59
desta quarta-feira (30). Se você deixou para a última hora, como muitos
brasileiros, é hora de correr.
Mesmo
não tendo todas as informações necessárias em mãos, os especialistas recomendam
que os contribuintes mandem a declaração ainda nesta quarta para evitar a multa
do Fisco – que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Depois,
em posse de todos os documentos e informações necessárias, o contribuinte deve
fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina do Leão.
"Caso
ainda falte alguma informação, providencie a entrega da declaração dentro do
prazo para evitar a multa pela não entrega, e a retifique assim que
possível", afirmou a coordenadora de imposto de renda da empresa
especializada H&R Block, Eliana Lopes.
A
mesma recomendação foi feita pelo diretor executivo da Confirp Consultoria
Contábil, Richard Domingos. "Diferente do que muitos pensam, a entrega
dessa forma [incompleta] não significa que a declaração irá automaticamente
para a malha fina", disse.
Declaração retificadora
Após
o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes deverão fazer a declaração
retificadora com "muito mais cuidado", destacou Domingos, pois as
chances de cair na malha fina "serão maiores", segundo ele.
"A
declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já
entregue pelo contribuinte. Nela, os erros serão corrigidos. O prazo para
retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte
realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha
fina", observou o diretor executivo da Confirp.
De
acordo com Eliana, da H&R Block, o contribuinte deve fazer o "download",
no site da Receita Federal, do programa relativo ao ano-calendário
correspondente para fazer a declaração retificadora, e pode apresentá-la pela
internet, através do programa de transmissão Receitanet.
"É
importante mencionar que, após 30 de abril, o contribuinte não poderá alterar a
opção de tributação escolhida na declaração original. Ou seja, não pode alterar
de modelo simplificado para completo, ou vice-versa", acrescentou Eliana.
Fonte:
G1
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