A
bitributação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
(ICMS), que vem sendo objeto de litígio no Poder Judiciário, será eliminada a
partir do início da vigência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12
aprovada, nesta semana, pela comissão especial da Câmara dos Deputados. Mas não
terá sido resolvida em relação ao passado, dizem especialistas. Para eles, a
aprovação também terá reflexos no bolso dos consumidores. A PEC que segue para
o plenário estabelece aos Estados vendedores e consumidores a divisão de forma
gradativa do imposto. Segundo o tributarista e sócio do Rayes & Fagundes
Advogados Associados, Bruno Henrique de Aguiar, a expectativa é que a aprovação
da PEC dê maior segurança jurídica às operações realizadas por contribuintes
com destino a alguns estados da Federação, como Mato Grosso, que exigem o
diferencial de alíquota de ICMS nas compras eletrônicas feitas por seus
consumidores não contribuintes do imposto e não encontram amparo na
Constituição vigente. "Atualmente, o remetente acaba pagando o ICMS
integralmente ao Estado de origem e adicionalmente o diferencial de alíquota
para o Estado de destino, em nítida bitributação", diz.
Para
ele, uma vez aprovada a PEC, essa incidência dupla será eliminada caso seja
promulgada, mas não terá sido resolvida em relação ao passado.
"Paralelamente à aprovação da PEC, os Estados deveriam celebrar acordos no
âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) para perdoar a
dívida que contribuintes possuem em função dessa cobrança inconstitucional de
ICMS no comércio eletrônico pelos Estados de destino".
O
tributarista acrescenta, ainda, que com a aprovação da PEC, os contribuintes
devem se preparar para novas obrigações acessórias, a serem criadas para
controlar a parcela do ICMS a ser recolhida aos Estados de destino onde, muitas
vezes, o remetente não possui inscrição estadual. "A PEC terá de respeitar
a anterioridade tributária e só passar a valer em 2015, visto que, em alguns
casos, acarretará aumento da carga tributária, pois há Estados de destino onde
a alíquota interna de ICMS é 17%, enquanto outros cobram 18% e 19%",
afirma Aguiar, que exemplifica a situação: "Hoje uma venda realizada por
remetente do Estado da Bahia para consumidor final não contribuinte do imposto
localizado no Estado de São Paulo é tributada pelo ICMS a alíquota de 17%. Após
a entrada em vigor da PEC, passará a sofrer o encargo do ICMS no patamar de 18%
(alíquota interna do Estado de SP)".
A
advogada Nívea Cristina Costa Pulschen, do escritório Leite, Tosto e Barros
Advogados, afirma que as novas regras, se de fato forem aprovadas, não
resolverão a insatisfação dos chamados "Estados de destino" das
mercadorias, mas, certamente representarão um avanço para a solução dessa
polêmica. "Além de acalmar um pouco os ânimos dos Estados que hoje se
sentem prejudicados com a atual regra constitucional de repartição de ICMS, a
aprovação dessas novas medidas de transição também refletirão no bolso dos
consumidores finais, que são quem efetivamente suportam o ônus do ICMS",
afirma.
A
especialista em direito tributário e sócia do escritório Sacha Calmon-Misabel
Derzi Consultores e Advogados, Patrícia Dantas Gaia, critica a forma como foi
selado inicialmente o pacto federativo para cobrança de ICMS, por meio de
Protocolo via Confaz.
"O
meio pelo qual se inicia a busca para tal pacto federativo, já que terá que ser
corrigido com o acordo em questão. Isso porque o Supremo Tribunal Federal já
tem entendimento sobre o assunto - suspendeu os efeitos do Protocolo 21/2011. O
fato é que se a provável solução amigável a ser adotada no âmbito da Federação
não for implementada pelas vias idôneas, não podem os estados, isoladamente,
exigir diferencial de alíquota no ICMS. O texto constitucional atual prevê,
para a hipótese, o recolhimento tão somente da alíquota interna", diz ela.
Segundo
Patrícia, a tramitação da PEC indica, por si só, que é preciso haver alteração
no texto constitucional para se implementar o método de tributação que o
Protocolo ICMS Confaz 21/2011 regulamentou. "Se os estados concordam em
implementar as regras por meio da PEC, isso mostra que eles admitem a
inviabilidade de fazê-lo por outras vias. Isso também indica a falta de
necessidade e a lesividade desse Protocolo. Os entes federados reconheceram a
necessidade de se promover as desejadas mudanças na sistemática de tributação
por meio de via própria, bem como a necessidade de prazo progressivo de
implementação para evitar os graves danos ao contribuinte decorrentes da
imposição repentina de tributo até então vedado pela Carta
constitucional".
O
tributarista do Marcelo Tostes Advogados, Guilherme Tostes, lembra que desde a
edição do Protocolo, "os contribuintes vêm se insurgindo quanto à
exigência de ICMS formalizada pelos estados de destino, no qual situa-se o
consumidor final, correspondente a uma diferença pretensamente devida na
hipótese de aquisição de mercadorias sob a modalidade não presencial".
Fonte:
DCI – SP
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