A
contabilidade brasileira passa por mudanças há pelo menos sete anos na
tentativa de adaptar-se às Normas Internacionais de Contabilidade (em inglês,
International Financial Reporting Standards, IFRS). Em 2007, com objetivo de
aproximar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, a Lei nº
11.638 alterou a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com efeitos
tributários na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins. Foi
publicada, então, a Lei nº 11.941/2009, instituindo o Regime Tributário de
Transição (RTT), que tinha como objetivo promover a neutralidade tributária das
alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007.
Este
era o cenário anterior à edição da Medida Provisória nº 627, de 12 de novembro
de 2013 (MP 627/13 ou MP das Coligadas), apontada como um novo marco da
tributação no Brasil e que visa a alterar a forma de tributação dos lucros
obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no
exterior, dizendo respeito, sobretudo, à CSLL, à contribuição para PIS/Pasep e
Cofins e revogando o RTT. Em suma, a MP 627/13 alinha “a legislação tributária
à legislação societária e às normas contábeis internacionais, eliminando a
ideia da dupla contabilidade – balanço societário e balanço fiscal”, explica o
contador e sócio da KPMG, Altair Toledo.