Em
análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6870/13 estende a todos os
contribuintes da Previdência Social o direito a receber o auxílio-acidente. Atualmente,
de acordo com a Lei 8.213/91, os chamados contribuintes individuais e os
segurados autônomos não têm direito ao benefício.
De
acordo com o autor do texto, deputado Acelino Popó (PRB-BA), essa
“discriminação” decorre da legislação anterior, que limitava o pagamento do
auxílio-acidente aos casos de acidente de trabalho. “Era difícil, então,
confirmar, no caso do contribuinte individual, facultativo e empregado
doméstico, quando o acidente era de trabalho ou não”, afirma.
No
entanto, conforme acrescenta, desde a edição da Lei 9.032/95, não existe mais a
diferenciação entre acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho.
“Portanto, deixou de ter sentido restringir o direito dos demais segurados ao
auxílio-acidente”, sustenta Popó.
O
auxílio é concedido ao segurado, como indenização, quando, devido a lesões
decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que reduzam
sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Tramitação
Em
caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social
e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
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