O
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que os Estados
que recebem produtos nas compras pela internet não podem recolher ICMS (Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias) sobre essas operações.
De
acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que somente o Estado
de origem do produto pode cobrar o tributo.
A
decisão foi tomada na análise de ações apresentadas pela CNC (Confederação
Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) que
questionavam protocolo aprovado pelo Confaz, que reúne os secretários estaduais
de Fazenda de todo o país. A norma permitia que os Estados que recebem produtos
compartilhassem parte do ICMS.
Por
unanimidade, os ministros do STF entenderam que a resolução é inconstitucional.
Argumentos
Em
seu voto, o relator da matéria, Luiz Fux, destacou que o Confaz, ao determinar
que se assegure parte do imposto para o Estado de destino, instituiu uma modalidade
de substituição tributária sem previsão legal.
O
ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, fez duras críticas ao protocolo e
disse que o mesmo foi criado com uma “cara de pau incrível” uma vez que a
Constituição teve de ficar em “segundo plano” na tentativa de se garantir o
recolhimento de ICMS nos Estados de destino dos produtos.
Durante
o julgamento, o ministro Gilmar Mendes ponderou que é preciso buscar alguma
fórmula para equilibrar o recolhimento de ICMS nas operações interestaduais por
meios eletrônicos ou telemáticos. Mas, segundo ele, essa necessidade não é
suficiente para se validar o protocolo do Confaz.
De
acordo com os ministros, para alterar o quadro de arrecadação de impostos no
comércio pela internet seria preciso promulgação de uma Emenda à Constituição.
Uma
proposta nesse sentido tramita no Congresso, mas enfrenta grande resistência se
São Paulo, que hoje é o Estado que mais arrecada com o comércio de internet.
O
comércio eletrônico faturou R$ 28 bilhões no país em 2013, segundo a E-bit. Os
Estados consumidores defendem que essa renda não pode ficar concentrada em
poucos Estados fornecedores.
Entenda
a disputa sobre o ICMS
1) O que o STF decidiu
nesta quarta-feira (17)?
Pela
decisão do tribunal, os Estados que recebem produtos nas compras pela internet
não podem cobrar ICMS. Somente os Estados de origem é que podem recolher o
tributo.
2) Por que havia
discussão?
Em
março, os Estados, por meio do Confaz (conselho que reúne os secretários
estaduais da Fazenda), chegaram a um acordo para partilhar o ICMS nas
transações interestaduais feitas pela internet.
3) Por que os Estados
queriam a partilha do ICMS em compras via internet?
A
ideia era reproduzir no mundo virtual o que já acontece no ICMS interestadual
tradicional. No caso das compras físicas entre empresas de dois Estados, cada
uma recolhe a sua parte da alíquota. Como o e-commerce vende ao consumidor
final, a cobrança ficou concentrada na origem.
4) Quem se beneficia com a
atual cobrança?
Estados
fornecedores de produtos, como São Paulo.
Fonte:
Folha de S. Paulo
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