O
síndico que recebe remuneração ou isenção de taxa condominial deve contribuir
com o INSS sobre o valor recebido. De acordo com a Lei 9.876/1999 da
Previdência Social, ele está classificado na categoria de contribuinte
individual, por isso deverá contribuir com uma alíquota de 20% sobre o Recibo
de Pagamento de Autônomos (RPA). O valor da contribuição de 11% deve ser retido
na fonte pagadora sobre o Recibo de Autônomo.
Para
fazer o recolhimento, o síndico deve ter o número de inscrição do PIS/Pasep, e,
caso não tenha, deve obtê-lo pelo site http://www.mpas.gov.br/ou
por meio do Prevfone (135) tendo em mãos os números dos documentos de
identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Com
o aumento do salário mínimo Nacional, o piso de contribuição a partir de
janeiro/2014 passou para R$ 724,00 e o teto máximo para R$ 4.390,24. É
necessário respeitar esses parâmetros, o que significa que o desconto não pode
ultrapassar R$ 482,92, pois não será garantido benefício acima do teto máximo
previdenciário. Thiago Emanuel, da GTC Contabilidade, orienta que os síndicos
que recebem a contribuição de qualquer valor, ou até mesmo desconto da Taxa,
devem contribuir para à Previdência tanto para recolher seu seguro social por
estar em atividade, quanto para manter regular a situação do Condomínio junto à
Receita Previdenciária. “Dívidas como esta, tornam-se responsabilidade de todos
os proprietários dos apartamentos, e que a responsabilidade direta de efetuar o
pagamento ou comprovar documentalmente motivo que inviabilize este, é do
síndico”, lembra Emanuel.
Ao
receber, o síndico precisa receber uma declaração e comprovante do pagamento,
que constem seu nome, valor da remuneração e retenção efetuada. O recolhimento
da contribuição deve ser feita sempre no dia 20 do mês seguinte ao da
competência. Se o síndico for remunerado e não pagar imposto, o edifício poderá
ser multado pela Receita Previdenciária. Quando o síndico encerrar sua gestão e
não precisar mais recolher como contribuinte individual, deve pedir a baixa na
inscrição em uma agência do INSS.
Emanuel
orienta que fica obrigado ainda, o Condomínio que remunera o Síndico, a
informar a contribuição previdenciária descontada na fonte deste (11%) e parte
do Condomínio (20% patronal) na guia GFIP (Guia de recolhimento de FGTS e /ou
Informações à Previdência Social) para que sejam inseridas mensalmente por
competência as informações referentes ao Condomínio e ao Síndico, mesmo que sem
funcionários.
“Orienta-se
aos síndicos aspirantes procurarem ajuda profissional nos escritórios de
contabilidade, pois as obrigações fiscais e informações cobradas pelo Governo
estão cada vez mais fiscalizadas e autuadas. Há um leque de obrigações como
retenções, alocações, compensações entre outras, que se não cumpridas, podem
tirar o sono do Síndico e logo de todos os proprietários”, alerta Emanuel.
Fonte:
Condomínio SC
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