Empresas
industriais devem começar a rever seus sistemas de custos para enviarem novas
informações ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), o ambicioso
projeto do governo que consiste na entrega de toda a contabilidade por meio de
arquivos digitais. A partir de janeiro de 2015, começa a valer o prazo para a
entrega do chamado Bloco K do Sped Fiscal. Neste módulo, que vai substituir o
Livro de Escrituração de Controle da Produção e Estoque, o fisco vai exigir
informações sobre a movimentação de materiais e estoques dos estabelecimentos
industriais e de alguns atacadistas. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas
dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção,
os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.
O
gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, José Luis Furtuoso de Jesus,
chama a atenção para a variação do tipo de material utilizado no processo
produtivo de uma indústria. Será preciso explicar os casos de variação de itens
para fabricar o mesmo produto, por exemplo. “Em resumo, todo o material
informado na ficha técnica precisa ter origem. Na prática, a exigência obriga o
fabricante a ter mais transparência no processo industrial”, explica. A nova
obrigação fiscal, entretanto, não é vista com bons olhos pelas empresas e vem
gerando polêmica mesmo antes do início da obrigatoriedade. De acordo com José
Luiz, é grande o número de empresas resistentes à entrega por considerarem o
envio de dados sigilosos. É o chamado segredo industrial. Por ora, o fisco
fixou o dia 25 de fevereiro como a primeira data de entrega, com dados
relativos ao mês de janeiro de 2015.
Segredo
ou não, o fato é que desta vez o fisco terá acesso a informações detalhadas
sobre os custos diretos das empresas que recolhem o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Até então, as entregas de arquivos digitais relativos ao Sped alimentavam os
sistemas da Receita Federal com informações sobre as transações feitas com
outras companhias. Com a nota fiscal eletrônica, por exemplo, as vendas são
informadas quase que em tempo real. Agora, com a exigência de envio de
informações sobre quantidades, insumos consumidos em cada material
intermediário ou produto acabado, o custo de uma empresa será conhecido pelo
fisco. Além disso, com esses dados, será possível projetar o estoque de
matéria-prima e de produto acabado.
Além
das indústrias, a obrigatoriedade vai atingir os atacadistas que importam
produtos para revenda e aqueles que comercializam máquinas e equipamentos para
a produção de bens. No caso dos primeiros, será preciso declarar apenas a
movimentação do estoque. Por enquanto, o varejo livre da primeira fase de
entrega da obrigação acessória. A legislação também dispensa as empresas
optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs). A
partir de janeiro do próximo ano, as empresas obrigadas a enviar o Bloco K
devem prestar contas à Receita por meio de arquivos digitais todos os meses.
A
legislação não estabelece de forma clara o valor de multa para a falta de
entrega do bloco K. Por analogia, entende-se que é equivalente à aplicada pela
falta de entrega do Sped Fiscal, fixada em 2,5% sobre o valor das operações de
entrega e saídas dos estabelecimentos que deixaram de ser transmitidas aos
sistemas do fisco. “A entrega do Bloco K será um desafio para as empresas,
especialmente aquelas que ainda não possuem um sistema de custos eficiente”,
conclui o consultor.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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