Dificilmente
se encontra um condomínio que não conte com fundo de reserva, visto a sua
finalidade de cobrir despesas emergenciais e de juntar recursos para viabilizar
amplas reformas no espaço comum. Até porque não são todos os moradores que
dispõem de dinheiro no bolso a qualquer momento em que um elevador pifa ou
estoura um cano. Para que seja mantida sua função original e não fique atrelado
a outros tipos de gastos, a organização é muito importante. O gerente de
Condomínios da Precisa Contabilidade, Marcelo Becker, observa que o ideal é
arrecadar o valor e depositar em uma conta poupança para que fique separada da
conta corrente do condomínio.
Alguns
edifícios preferem investir em fundos de rendimentos, mas para o gerente isto
não é tão interessante já que a reserva é destinada a emergências, por isso
deve ter fácil liquidez. Não tem como esperar o melhor momento da bolsa de
valores para retirar os recursos para uma manutenção de urgência. “É uma medida
arriscada em virtude das oscilações de mercado e pela característica dessas
aplicações, os quais geralmente solicitam um período de investimento sem
movimentação, desta forma, caso o condomínio precise utilizar o dinheiro não
poderá, ou terá prejuízo se retirar o valor depositado”, aponta Becker.
A
arrecadação do fundo de reserva fica a critério do condomínio. É importante que
a forma esteja regulamentada diante das regras do edifício como aponta o Código
Civil no seu artigo 1334 a convenção determinará a “quota proporcional e o modo
de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas
ordinárias e extraordinárias do condomínio”. Segundo Becker, geralmente o valor
está estipulado por porcentagem e atrelado às despesas ordinárias. A maioria
fixa o valor em 10% da taxa condominial. Mas “existem alguns que estipulam uma
contribuição mensal fixa para fundo de reserva”, aponta. Ele ainda lembra que o
mais conveniente para o caixa do prédio é repor o valor após ser utilizado, mas
“na assembléia em que for definida a utilização, os condôminos irão decidir
pela reposição ou não”, acrescenta.
Uma
das questões mais polêmicas sobre fundo de reserva é sobre a responsabilidade
do seu pagamento quando o imóvel é alugado. Segundo a advogada Marina Zipser
Granzotto a despesa fica a cargo do proprietário do imóvel, entretanto “o
locatário paga a contribuição e deve solicitar o respectivo ressarcimento”,
explica. E Becker complementa “caso haja a necessidade de retirada de recursos
do fundo de reserva para pagamento de despesas ordinárias, a restituição do
valor é dever do inquilino”, argumenta.
Mas
Marina lembra que o fundo de reserva não deve ser utilizado para suportar
gastos do dia-a-dia. “Quando isso ocorre pode ser sinal de que o caixa do
condomínio está descontrolado, ou a previsão orçamentária das despesas está
deficitária ou, ainda, que o percentual de inadimplência em relação às taxas do
condomínio comprometeu a referida previsão”, adverte.
Fonte:
CondomínioSC
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