Com
a recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de considerar indevida
a cobrança da contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o adicional
de férias, pelo entendimento de que essa verba tem natureza
“compensatória/indenizatória”, e não remuneratória, isso abre a possibilidade
de o contribuinte entrar com ação na Justiça para que não se cobre o IR (Imposto
de Renda) sobre as mesmas verbas.
Isso
porque o artigo 43 do Código Tributário Nacional define que o Imposto de Renda
tem como fato gerador o acréscimo patrimonial, mas as indenizações em geral não
têm essa natureza, pois são apenas para recomposição de patrimônio, explica a
advogada Ane Streck Silveira, do escritório Andrade Maia Advogados.
Ane
observa que hoje o empregador é obrigado a fazer a retenção do IR, já que a
Receita Federal continua determinando que haja o recolhimento tanto do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) quando do IR sobre o chamado terço constitucional de
férias. O mérito definitivo sobre a questão será dado pelo STF (Supremo
Tribunal Federal), mas já há condições de entrar na Justiça contra a União para
discutir essa cobrança. “O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que
abrange a Região Sul do País), já tem entendimento favorável a essa tese”,
assinala. “Não se trata de salário, o valor não é contraprestação (remuneração)
em troca da força de trabalho, mas recomposição do perda de patrimônio ou
indenização”, afirma o advogado trabalhista e previdenciário do escritório
Baraldi-Mélega Advogados Danilo Pieri Pereira. “É preciso buscar na Justiça
comum a reparação do dano”, diz.
Ainda
segundo Ane, com a possibilidade de revisão da jurisprudência também em relação
à cobrança do IR sobre as férias, é interessante que já se ingresse com ação
para não ter a prescrição de valores. Isso porque, em caso de vitória judicial,
a pessoa tem direito de receber retroativos referentes aos cinco anos
anteriores ao do ajuizamento do processo.
Para
Pereira, o governo não vai querer abrir mão dessa fonte de arrecadação e, por
isso, o caminho é buscar os serviços de escritórios de advocacia, que vão
analisar os valores retidos e orientar em relação a quanto a União teria a
restituir, o que varia de acordo com a faixa de tributação de cada trabalhador.
TABELA
O
Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) reforçou neste mês ao
STF (Supremo Tribunal Federal) o pedido de julgamento da ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) em que questiona a correção da tabela do IR.
Na
ação, a OAB demonstra que a correção em índice inferior à inflação viola
preceitos constitucionais de renda e capacidade contributiva. “À medida em que
o tempo passa, o tributo vai corroendo progressivamente o patrimônio do
contribuinte”, assinala o advogado Maurício Maioli, da Andrade Maia Advogados.
O
julgamento da ADI é importante, já que MP (Medida Provisória) que havia
corrigido a tabela do IR para o ano-calendário 2015 em diante, utilizando o
percentual de 4,5% (que é o centro da meta de inflação), foi extinta em 29 de
agosto, por falta de votação no Congresso. Com isso, há o risco de não haver
nenhuma correção dos valores de tributação no ano que vem.
Fonte:
Diário do Grande ABC – SP
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