A
universalização do Simples não alterou apenas o alcance do regime tributário,
criado para facilitar a vida nas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões bruto
ao ano. Ao menos outras cinco grandes mudanças foram aprovadas simultaneamente.
São novos dispositivos e diretrizes com potencial de mudar sensivelmente as
regras do setor e que, por isso, precisam estar na ponta da língua do
empreendedor.
Para
facilitar a vida do empresário, preparamos um compilado sobre as novas normas.
Confira abaixo:
1. Universalização
O
impacto imediato da quinta atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
é que, desde o mês passado, o critério de adesão passou a ser a faixa de
faturamento dos empreendimentos, que se manteve em R$ 3,6 milhões ao ano, e não
mais a definição do segmento de atividade em que o negócio atua.
2. Fim das certidões
A
lei acabou com a exigência de certidão negativa de impostos para abrir e fechar
empresas. Com isso, mesmo com débitos contraídos junto ao Fisco, pode-se pedir
a anulação de um CNPJ. As dívidas do empreendimento, agora, migram
automaticamente para o CPF dos sócios ou então do empreendedor.
3. Cadastro único
Antigo
pleito dos empresários, o cadastro único nacional foi instituído e, segundo
estimativas do governo, deve entrar em vigor no primeiro trimestre de 2015. O
expediente acaba com a inscrição estadual, municipal, nos bombeiros, vigilância
sanitária e, em alguns casos, nas entidades de fiscalização ambiental.
4. Dupla vista
Desde
agosto, nenhuma multa pode ser lavrada contra uma pequena e microempresa se não
for aplicado o princípio da dupla visita. Assim, apenas negócios reincidentes
na infração serão autuados pela fiscalização. A exceção fica para as faltas
tributárias e o princípio se aplica às obrigações acessórias.
5. Compras públicas
Uma
determinação contida na nova legislação aponta que as pequenas e microempresas
devem ser consultadas pelo governo, isso tanto na esfera federal quanto na
estadual e municipal. A ideia por trás disso é tentar ampliar a participação
dos pequenos negócios nos atuais processos de licitação.
6. Proteção burocrática
Um
dispositivo prevê que, a partir de agora, uma nova lei, norma ou regulamento
não pode ser aplicado às micro e pequenas empresas se em seu texto não houver
um tratamento diferenciado para a categoria. A ideia com isso é blindar o setor
de novas exigências burocráticas ou até mesmo corporativas.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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