A
proposta de reforma do PIS-Cofins prometida pelo ministro da Fazenda, Guido
Mantega, a empresários no começo da semana, permitirá que a compra de qualquer
insumo pelas empresas gere créditos tributários, mas ao mesmo tempo reduzirá o
valor do abatimento permitido nessas operações. O governo trabalha com o
conceito de crédito financeiro, que limita o desconto do imposto ao que foi
efetivamente pago na compra.
Essa
é a forma que a equipe da presidente e candidata Dilma Rousseff vem discutindo
a simplificação do sistema, pois acaba com a lista de insumos que podem ou não
gerar créditos para abatimento de impostos e também reduz o impacto fiscal da
reforma sobre as contas públicas. A intenção é que o novo sistema funcione a
partir de 2016.
O
governo sabe que perderá receita e por isso as definições de alíquotas, que
hoje são de 3,65% e 9,25%, assim como os limites de faturamento para adesão ao
sistema ainda estão sendo calibrados para que a perda fiscal possa ser
absorvida. Nas primeiras propostas de reforma das contribuições, feitas ainda
em 2012, o impacto superava R$ 15 bilhões, mas não se trabalhava com o conceito
do crédito tributário restrito ao valor do imposto efetivamente pago. Com essa
mudança, o impacto fiscal tende a reduzir.
O
Ministério da Fazenda discute a reforma do PIS-Cofins, que financiam a
seguridade social, desde o início do governo Dilma, mas a proposta nunca saiu
do papel por causa do custo. Na terça-feira, quando falou a empresários em São
Paulo, em mais uma tentativa do governo de se aproximar do setor produtivo,
insatisfeito com a política econômica, o ministro Guido Mantega não deu
detalhes. As discussões estão adiantadas, mas não há definição política de
quando um projeto será enviado ao Congresso em caso de reeleição de Dilma.
Pelo
sistema atual do PIS e da Cofins, a concessão de crédito tributário, que nada
mais é que uma redução no imposto devido, só se aplica no caso de insumos que
tenham sido incorporados ao produto final. Assim, num exemplo bastante básico,
uma fábrica de embalagens terá direito a crédito sobre as compras de papel que
forem usadas na fabricação das embalagens, mas não terá direito sobre o papel
adquirido, por exemplo, para o funcionamento do escritório.
Esse
conceito cria um emaranhado burocrático dentro da empresa, que é obrigada a
fazer o controle de cada uma de suas compras para saber se tem direito ou não
ao crédito tributário. Além disso, é um campo fértil para disputas judiciais
com o Fisco, que chega a rejeitar metade dos pedidos de restituição dos
créditos de PIS e Cofins.
Pela
nova proposta, qualquer compra terá direito ao crédito tributário,
independentemente de o insumo haver sido usado no produto final ou não. Em
compensação, o crédito gerado nessas operações será menor. Hoje, uma empresa
que está sujeita à tributação de 9,25% gera créditos sobre os insumos nesse
mesmo percentual, e isso independe de o imposto recolhido nessa compra ter sido
menor. No novo sistema, o crédito será equivalente ao imposto que foi pago pela
empresa na aquisição do insumo. Dessa forma, se a tributação do PIS-Cofins é de
3,65%, o crédito tributário estará limitado a esse gasto.
O
projeto do governo mantém os sistemas de recolhimento do PIS-Cofins pelos
regimes cumulativo e não cumulativo, mas estabelece novos critérios para adesão
das empresas. Atualmente, quando a companhia que fatura menos de R$ 72 milhões
por ano decide fazer o recolhimento do Imposto de Renda pelo chamado lucro
presumido, está automaticamente concordando em calcular o PIS-Cofins pelo
regime cumulativo, cuja alíquota é de 3,65% sobre o faturamento. Já as grandes
empresas, que apuram o chamado lucro real, têm que pagar o PIS-Cofins pelo
sistema não cumulativo, cuja tributação é de 9,25%.
No
sistema cumulativo, o imposto é calculado com base no total das receitas, sem
deduções. É como se o tributo incidisse apenas ao final da cadeia de produção.
Já o sistema não cumulativo permite o desconto de créditos que leva em conta os
custos, despesas e encargos das empresas.
A
proposta do governo é que a definição do sistema de recolhimento das
contribuições seja feita de acordo com o faturamento das empresas e não tenha
mais nenhuma relação com o Imposto de Renda. Deve ser estabelecida uma faixa de
faturamento para classificação de pequenas e médias empresas.
No
ano passado, o recolhimento do PIS e da Cofins totalizou R$ 253,4 bilhões,
sendo um dos principais tributos arrecadados pela Receita Federal. Apesar de
não haver publicado um programa de governo, a presidente Dilma já declarou que
pretende fazer uma reforma tributária fatiada em eventual segundo mandato. Na
avaliação do governo, o PIS e a Cofins são os dois tributos federais que ainda
não passaram por reformas.
Fonte:
Valor Econômico
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