A
Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional, publicará na
próxima segunda-feira (8) a regulamentação da Lei n° 147, sancionada no início
de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime
diferenciado. Representantes do comitê gestor disseram à imprensa hoje (4) que
a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para
as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o
recolhimento.
“O
que [a regulamentação] traz é uma caracterização mais específica. Por exemplo,
um item na lei diz que imóveis próprios tributados pelo ISS [Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza] podem optar pelo Simples Nacional. A
regulamentação traz quais são esses imóveis próprios. Quadra de esporte, salão
de festas”, exemplificou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor
do Simples. De acordo com Santiago, o Diário Oficial da União trará parte da
regulamentação da nova lei no início da próxima semana. Uma segunda parte ficou
para ser publicada até o fim do ano.
As
atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a partir de 1° de
janeiro de 2015. As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando
atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de
passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia,
psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia,
jornalismo, publicidade e outras. Também permitiram a adesão da indústria e
comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, somente o comércio varejista
tem a possibilidade de optar pelo Simples.
Ainda
com relação ao setor de serviços, o limite de receita para exportações das
empresas passará a abarcá-lo também. A partir de janeiro 2015, as empresas
poderão auferir receita bruta anual de R$ 7,2 bilhões, sendo R$ 3,6 milhões no
mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.
A
nova lei também faz mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isentando algumas atividades.
Substituição tributária é a tributação concentrada em uma única etapa do
processo produtivo, considerada onerosa aos pequenos empreendedores. As
limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016.
Fonte:
Agência Brasil
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