A
Câmara dos Deputados analisa uma proposta que limita a 2% as multas aplicadas à
microempresa e às empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei Complementar
351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), determina que esse limite seja
aplicado a todos os tipos de multas previstas para empresas desse porte (Lei
Complementar 123/06).
Segundo
o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional , a
multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos.
Atualmente, esse valor é de 10%.
Já
a empresa que apresentar a declaração de imposto de renda com incorreções ou
omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que
incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração. Se não entregar
ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%. Atualmente, esse limite é
de 20%.
O
texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as informações no
sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira errada ou com
omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes sobre os impostos
decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência de prestação de
informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de 2%. Os valores
atuais são de 2% e de 20% respectivamente.
INSS
A
indenização ao INSS para aquele que queria contar como tempo de contribuição o
período de atividade remunerada, deverá conter além dos juros previstos, multa
de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.
A
proposta também limita as multas de mora e de ofício para o Imposto de Renda,
para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não prevê limite para
esse tipo de multa.
Segundo
o deputado Eduardo da Fonte, a legislação tributária brasileira precisa
melhorar o cotidiano dos empreendedores. Para ele, é necessário que sejam
tomadas medidas urgentes para retomar o processo de desburocratização no País,
racionalizando e simplificando os procedimentos de abertura e legalização de
empresas e reduzindo as obrigações tributárias.
“As
micro e pequenas empresas representam cerca de 98% das empresas constituídas e
são responsáveis por 53% dos empregos formais. Todavia, atualmente, 58% das
empresas não sobrevivem após o quinto ano. Por isso, a redução do custo Brasil
é essencial para mudar esse quadro”, explica o parlamentar.
Tramitação
O
projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte:
Agência Câmara
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