No
pacote de medidas aprovado na esteira da universalização do Simples, um dos
pontos de destaque é o fim da exigência de certidão negativa de impostos. Essa
medida, quando entrar em vigor, vai permitir o encerramento de uma empresa na
hora, em única visita à Junta Comercial.
Hoje,
para anular um CNPJ, é preciso quitar todos os débitos com o Fisco, processo
que corrobora para que alguns milhões de empreendimentos permaneçam
"mortos-vivos" - empresas sem movimentação financeira, mas que
precisam informar balanço anual à Receita, sob pena de multa de R$ 560.
Segundo
o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, o
prazo para a mudança entrar em vigor é até o fim de novembro. "Vamos
lançar no Distrito Federal lá pelo dia 25 de setembro e, até novembro, para o
restante do Brasil", diz.
Em
tese, a nova legislação abre a possibilidade para que os débitos da empresa
migrem, no momento do encerramento, para o CPF dos sócios. É um ajuste legal
definido pelo governo, mas visto com atenção por parte de alguns especialistas.
"Eu
não aconselho a um empresário que transfira para a pessoa física as dívidas de
sua empresa", observa o presidente do Sindicato da Micro e Pequena
Indústria do Estado de São Paulo (Simpi-SP), Joseph Couri.
Na
opinião do advogado Marcos Tavares Leite, especialista em pequenas empresas, a
transferência da pessoa jurídica para a física fere a Constituição.
"Embora seja uma medida que agiliza o fechamento das empresas, ela coloca
em risco a empresa de responsabilidade limitada, que limita a responsabilidade
dos sócios ao capital social", analisa. "Na prática, o empresário com
débitos vai continuar fazendo como faz hoje. Ele vai manter a empresa aberta
para não contrair para si as dívidas dos negócios", afirma.
MULTA
Outro
pleito antigo dos empresários, e que já está em vigor desde a sanção da Lei
Complementar 147, em agosto, é a instauração do princípio da dupla visita da
fiscalização. Com ela, os fiscais só podem aplicar multa para empresas
reincidentes em uma mesma infração. A exceção nesse caso vai para as infrações
tributárias, que não precisam ser advertidas antes de uma canetada por parte do
fiscal.
Em
tese, a medida deve colocar um ponto final em problemas como o enfrentado
recentemente por Lindolfo Dias de Paiva. O empresário é fundador da Mr. Cheney,
rede de franquias especializada em cookies, espécie de biscoito tradicional nos
Estados Unidos. Há um ano, ele foi multado em R$ 14 mil porque um de seus
funcionários, menor de idade, bateu o ponto 15 minutos depois das 22 h (pela
legislação brasileira, menores de 18 anos não podem trabalhar depois deste
horário).
"Temos
50 funcionários e uns sete são menores aprendizes. E apesar de a gente sempre
falar que eles não podem trabalhar além do horário, acho que nesse caso ele
deve ter se esquecido, devia estar conversando com alguém e perdeu a hora, vai
saber. Não fez por mal e nós ficamos muito surpresos com o rigor da
fiscalização, já que ficaram uns seis meses analisando nossos papéis e só
encontraram esse caso", lembra o empreendedor.
Fonte:
Folha de Pernambuco
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