As
empresas terão mais adaptações com que se preocupar a partir de 2015 no que se
refere ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do chamado
eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias, as
instituições financeiras terão a chamada Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Trata-se
de uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas, que deverão informar todas
as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O
assunto foi tema de mais uma reunião do Grupo de Trabalho (GT), criado pelo
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o Sped, nesta sexta-feira, 29 de
agosto, no auditório do CFC. Participaram técnicos da Receita Federal,
profissionais da contabilidade de empresas privadas, além de representantes dos
Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), entre outros.
Segundo
o coordenador do GT, o contador Paulo Roberto da Silva, a principal inovação é
que haverá apenas uma contabilidade única, e não mais uma comercial e outra
fiscal. “Esse sistema trabalha com a escrituração contábil da empresa e ajustes
do Imposto de Renda, simplificando uma série de processos. A contabilidade
única vale para efeitos comerciais e fiscais”, afirmou. Ele lembra que a
declaração de renda das empresas passará a ser enviada via Sped, de acordo com
a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.353, publicada no ano passado.
“Hoje,
o Imposto de Renda é feito por meio da importação de dados de um sistema que a
Receita Federal chama de Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição), que são
ajustes que algumas empresas fazem, além de um livro em papel, chamado de Lalur
(Livro de Apuração do Lucro Real). Isso vai evoluir para um sistema único,
eletrônico, que trabalha diretamente com a escrituração contábil das empresas
(ECD)”, explica.
Dessa
forma, será implantado um novo modelo de Imposto de Renda no País, que tem sido
chamado pelos técnicos de Sped de Imposto de Renda ou EFD-IRPJ, que vai
substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (DIPJ). “Quando um fiscal chega à empresa depois de alguns anos, é
difícil que elas tenham um livro em papel, com informações de cinco anos atrás.
É comum que essas empresas sejam autuadas por isso. Com esse novo modelo, a
Receita Federal terá informações online e em tempo real do que está acontecendo
ao longo dos anos e a fiscalização será proativa”, destacou.
O
supervisor nacional do Sped, contador Clovis Belbute Peres, disse que o sistema
trouxe a informação fiscal definitivamente para a era digital. “Estamos
inovando no sentido de fortalecer dois vetores na implementação do Sped, que é
a colaboração de entidades, como o próprio CFC, e a transparência”, afirmou,
durante a reunião. Belbute destacou que a ECF é uma quebra de paradigmas no
País e que, portanto, precisa do envolvimento de entidades, empresas e
profissionais. “O contador tem papel importante nessa implementação, porque é
quem trabalha diariamente com elas”.
A
expectativa é que a primeira entrega do imposto de renda neste novo modelo
seja feita em junho de 2015. Os
empresários deverão informar todas as operações que influenciam a composição da
base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. O envio do arquivo digital
dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que
apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro
arbitrado.
O
GT do CFC para o Sped é formado pelos membros Tatiane Beilfuss Zastrow, Homero
Rutkowski, Leuridia Aleixo da Silva, pelo conselheiro do CFC, Osvaldo Rodrigues
da Cruz, além do coordenador Paulo Roberto da Silva.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
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