O
fisco federal deu nesta sexta-feira o pontapé inicial em uma série de novas
regras que passarão a ser publicadas até o fim do ano definindo critérios
atualizados de apuração da base de cálculo do lucro líquido de grandes e médias
empresas sobre a qual incidirá a alíquota conjunta de até 35 por cento do IRPJ
e da CSLL.
Essa
nova forma de cálculo do lucro líquido para recolhimento de tributos federais
leva em conta as adequações feitas pelo governo brasileiro ao padrão da
contabilidade internacional.
Ao
divulgar o início de publicação dessas novas regras, os técnicos da Receita
Federal asseguraram que não haverá aumento da carga tributária e que as
mudanças serão neutras para as empresas.
"A
expectativa é que não tenha nenhuma variação na carga tributária", disse a
coordenadora-geral substituta de Tributação, Cláudia Lúcia Pimentel, a
jornalistas.
O
primeiro conjunto de regulamentações abrange empresas com faturamento a partir
de 78 milhões de reais ao ano e que apuram resultado pelo regime do lucro real.
Essas empresas terão que listar ativos e passivos em subcontas em seus balanços
financeiros para atender as novas regras contábeis da Receita.
A
exigência das subcontas nos balanços dessas companhias consta da instrução
normativa publicada nesta sexta-feira pela Receita.
O
objetivo das subcontas é expurgar a variação patrimonial das empresas
considerando os valores dos ativos e passivos das contas contábil e fiscal para
efeito do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A
coordenadora lembrou que essas alterações, que começam com a exigência das
subcontas, entrarão em vigor em janeiro do próximo ano para efeito de cálculo
do lucro líquido do exercício de 2015, cujos tributos serão recolhidos em 2016.
Fonte:
DCI – SP
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