De
repente o Brasil se assustou com a explosão das despesas do abono salarial e do
seguro-desemprego em 2013: cerca de R$ 47 bilhões. As explicações têm sido
desencontradas. O ministro da Fazenda atribui os gastos às fraudes praticadas
por empregados e empregadores. As centrais sindicais acham que tudo decorre da
alta rotatividade do emprego brasileiro. O ministro do Trabalho minimiza o
papel das fraudes, aceita a ideia da rotatividade e acrescenta o forte aumento
do salário mínimo e da formalização do emprego ocorrido nos últimos anos, pois
o valor dos dois benefícios está atrelado a esses fatores.
Esses
fatos não são isolados e, somados, têm certamente um forte impacto nas despesas
públicas. A formalização e o valor do salário mínimo são o lado bom da história.
Nada a fazer. Mas e a rotatividade? O que determina esse fenômeno? Vejo nela
dois componentes. Primeiro, a baixa remuneração do FGTS e, segundo, a
sazonalidade de muitas atividades econômicas.
No
primeiro aspecto, convém lembrar que, em 2013, o FGTS deve render pouco mais de
3%, para uma inflação de quase 6%. Ao longo dos últimos dez anos, a inflação
acumulada foi de 125%, enquanto o rendimento acumulado daquele fundo não passou
de 85%. Com isso, os trabalhadores perderam cerca de 30% do seu patrimônio. Um
absurdo! Por isso, querem sacar seu dinheiro para usar de forma mais racional.
Essa é uma poderosa fonte de pressão que está por trás dos que buscam ser
demitidos sem justa causa.
Essa
demissão permite, ainda, receber mais dinheiro. Exemplo: um empregado que
trabalha há um ano em determinada empresa com um salário mensal de R$ 1 mil
terá acumulado R$ 1.040 na sua conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º
salário). Na demissão, ele sacará esse montante e receberá R$ 400 a título de
indenização de dispensa. Além do salário do mês, ele terá direito a R$ 1 mil de
13.º salário e a R$ 1.333 referentes a férias e abono. Como desempregado,
receberá quatro parcelas no valor de R$ 800 do seguro-desemprego. Em resumo:
para viver nestes quatro meses, ele disporá de R$ 7.973, o que dá uma média
mensal de quase R$ 2 mil, ou seja, o dobro do que ganhava quando empregado.
Até
aqui foi tudo legal. Se ele fraudar a lei do seguro-desemprego e passar a
trabalhar no mercado informal por quatro meses, com um salário de R$ 1 mil por
mês, terá mais R$ 4 mil. O ganho total no período subirá para cerca de R$ 12
mil, que dá uma média de R$ 3 mil mensais. Uma tentação. Além disso, receberá
um salário mínimo de abono salarial.
Com
uma remuneração tão baixa do FGTS e uma tentação tão alta, não é à toa que
muitos trabalhadores usem esses expedientes.
O
segundo determinante da rotatividade decorre da natureza das atividades
econômicas. A sazonalidade eleva a rotatividade em vários setores, como é o
caso da construção civil, agricultura, comércio, turismo e pequenos serviços.
Nesses setores o entra e sai é a regra, ao contrário das atividades não
sujeitas à sazonalidade que apresentam baixa rotatividade, como é o caso da
administração pública, saúde, educação, empresas públicas, setor financeiro e
outros. Em todos os setores, muitas empresas usam o trabalho temporário nos
termos da Lei n.º 6.019/1974, que instiga a rotatividade. Assim sendo, o que
fazer?
A
ideia de exigir a matrícula em cursos a partir do primeiro pedido de
seguro-desemprego pode reduzir os gastos do governo - desde que haja cursos
para os desempregados. A proposta de elevar para seis meses o mínimo de
trabalho para pagamento do abono salarial também ajuda (hoje são apenas 30
dias). A anunciada possibilidade de aplicar 30% dos recursos do FGTS em
infraestrutura com rendimento de 12,5% é igualmente positiva.
Mais
decisivo do que tudo seria colocar os rendimentos do FGTS no nível de mercado.
Isso reduziria a pressão por saque e a própria rotatividade. Há muitos projetos
de lei nesse sentido. Por que não aprová-los?
José
Pastore
Fonte:
Estadão
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