A
Polícia Federal (PF) está investigando uma quadrilha que se passa por
associações comerciais fantasma e acessa dados cadastrais de
Microempreendedores Individuais (MEIs) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Depois de ter acesso às informações, encaminha, por correspondência ou e-mail,
boletos com cobranças indevidas aos pequenos empresários. Após descobrir a
facilidade do acesso dessas entidades aos dados cadastrais do empreendedor, em
uma audiência da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa
da Presidência da República (SMPE) solicitou à PF a abertura de inquérito para
investigar o caso.
O
ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, afirmou que “não sabe como elas (as
supostas associações) conseguem esses dados tão facilmente”. Além de conseguir
os dados cadastrais dos donos de empresas, essas associações fictícias
encaminham boletos bancários sem alertas de que o pagamento para associar-se é
facultativo. “Isso induz o cidadão ao erro, ou seja, ao pagamento da cobrança
por pensar que é obrigatório. Já é uma decisão do Banco Central que todos os
boletos de propostas devem conter um aviso de que o pagamento é facultativo”,
disse o ministro.
Dona
de uma empresa de churros, a microempreendera Adriana Braz de Oliveira Gomes,
de 22 anos, recebeu em sua casa dois boletos falsos após abrir sua microempresa
em junho. Por desconfiar da cobrança, Adriana Gomes resolveu ir até ao Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para comprovar a validade do
documento. “Achei bem estranho. Eram taxas que variavam de R$ 200 a R$ 280. Meu
tio já abriu uma empresa e me alertou não ter recebido. Resolvi ir ao Sebrae,
onde descobri que a cobrança e os boletos eram uma fraude”, disse.
De
acordo com a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional
Helena Rego, o órgão recebe mais de 30 denúncias mensais. Esse número varia,
podendo ser maior nas superintendências regionais do órgão. Como alerta Helena
Rego, “os MEIs têm hoje como despesas fixas legalmente estabelecidas o
pagamento mensal de R$ 33,90 ao INSS, acrescido de R$ 5, ao prestador de
serviço, e R$ 1 ao comércio e Indústria, que deve ser emitido no Portal do
Empreendedor. Outros valores recebidos são de pagamentos facultativos”.
O
presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
(Ibedec), José Geraldo Tardin, comentou que, se o empreendedor receber o
documento e o pagamento for efetuado, o empresário cairá num estelionato.
Dificilmente vai recuperar o dinheiro perdido. A dica para não cair no golpe é
sempre ligar na instituição e verificar a autenticidade do documento.
Questionada sobre quais são as associações e qual punição que deve ser dada às
entidades comerciais que praticam o crime, a Polícia Federal informou que “não
se manifesta sobre investigações em andamento”.
Texto
confeccionado por: Guilherme Araújo
Fonte:
Site Contábil
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