A
regra que exige regularidade fiscal para que micro e pequenas possam aderir ao
Simples Nacional - regime tributário diferenciado - tem gerado discussão.
Se,
por um lado, ela valoriza as empresas que cumprem seus compromissos fiscais em
dia, por outro, ela dificulta o dia a dia de negócios que poderiam estar
regularizados se também fossem beneficiados, segundo especialistas ouvidos pelo
UOL.
O
assunto voltou à tona no dia 31 de outubro, quando o STF (Supremo Tribunal
Federal) manteve a regra de que as PMEs podem ser excluídas ou impedidas de
participar do Simples em caso de inadimplência de impostos ou de contribuições
ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Uma
empresa do Rio Grande Sul (RS) havia entrado com um recurso alegando
inconstitucionalidade e citando o artigo da Constituição Federal que garante
"tratamento diferenciado e favorecido" para micro e pequenas
empresas.
Para
Paulo Melchor, consultor do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e
Pequena Empresa de São Paulo), a regra do Simples não é inconstitucional.
Ele
diz que as empresas que estão devendo - tanto as que querem entrar para o
regime tributário diferenciado quanto aquelas que já fazem parte dele - têm a
possibilidade de parcelar suas dívidas.
No
caso das que ainda não integram o Simples, é necessário pagar toda a dívida
antes de aderir ao Simples.
"Uma
empresa não pode carregar pra dentro do Simples um débito fiscal gerado
anteriormente. Senão, não estaremos valorizando aquelas que cumprem suas
obrigações corretamente", declara.
Segundo
Joseph Couri, presidente do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do
Estado de São Paulo) a polêmica existe porque nem todas as empresas têm acesso
a crédito para pagamento de dívidas.
"Na
nossa visão, se não há acesso garantido a crédito, o empresário não tem de
colocar em risco o seu negócio porque deixou de pagar um tributo. Além disso,
sabemos que se a dívida for acumulando, ela se torna impagável", declara.
João
Eloi Olenike, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário), considera contraditório o fato de que empresas que devem ao Fisco
não podem ingressar no Simples, mas as que passam a dever quando já fazem parte
dele têm a opção de parcelar a dívida.
"O
governo tem de pensar no que está fazendo as empresas ficarem inadimplentes,
que é a complicada e alta carga tributária. Se facilitasse o acesso a um regime
simplificado, as empresas teriam mais condições de quitar seus débitos",
afirma.
Atualmente,
a Câmara dos Deputados discute a aprovação do Projeto de Lei nº 237, que
pretende, entre outras ações, incluir o setor de serviços no Simples Nacional.
De
acordo com o consultor do Sebrae-SP, a medida beneficiaria empreendedores e o
sistema tributário, uma vez que muitas empresas informais passariam a atuar de
maneira regularizada.
O
deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP) afirmou, durante a 13ª Convenção ABF do
Franchising, realizada entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, que existe
um acordo com o governo federal para que o projeto seja votado até o fim do
primeiro semestre de 2014.
Fonte:
Uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário