Foi
divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que deverá ser aplicado sobre
o seguro de acidente do trabalho em 2014, uma das contribuições previdenciárias
incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive para as empresas que foram
beneficiadas pela desoneração, com exceção, apenas, das empresas optantes pelo
Simples Nacional. O FAP é calculado pelos índices de acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais ocorridas na empresa nos últimos dois anos, levando em
conta os vínculos de emprego e o montante de salários pagos no mesmo período de
apuração.
Antes
de publicado o índice, a Previdência Social divulga os números de cada setor da
economia, identificado pela Classificação Nacional de Atividade Empresarial –
Cnae. Analisando os números do setor, especialmente da construção civil,
registramos um acréscimo de mais de um ponto percentual sobre a folha de
pagamentos. Para um setor que tem um grande número de empregados, essa conta
será salgada. Esses números são aplicados ao setor, os quais baseiam o cálculo
individual do FAP para cada empresa. Quanto menores os números, menor será o
custo, podendo chegar à redução, em vez do aumento.
Por
esse motivo, é fundamental para a empresa conferir cada um desses elementos de
cálculo que serão divulgados pela Previdência Social, pois eles podem ser
contestados por meio dos instrumentos de defesa previstos na legislação
própria. Historicamente, têm-se constatado várias incongruências nos dados
apontados no relatório, pelo que há muito espaço para a adequação desse índice.
Mesmo estando hoje o FAP aguardando a declaração de sua constitucionalidade
pelo STF, há muitas vantagens em proceder na conferência e na contestação de
seus dados anuais. Entre elas está a suspensão de sua exigibilidade enquanto
tramitar o processo administrativo de impugnação, além da redução do índice
pelo seu acolhimento.
Fonte:
Jornal do Comércio - RS
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