Através da Resolução
INSS 357/2013, alterou a Resolução
INSS 268/2013, que disciplina a revisão dos benefícios de
aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença
e auxílio-acidente.
A alteração determina que o INSS inicie o pagamento
automático aos beneficiários com diferenças devidas em valor igual ou inferior
a R$ 67,00 (sessenta e sete reais), a partir de 01/11/ 2013, como segue:
- Por ocasião da concessão de qualquer benefício ao mesmo beneficiário que tenha adquirido o direito ao recebimento de tais diferenças;
- Sob a forma de resíduo aos dependentes do segurado que contava com direito ao recebimento das diferenças no caso de concessão de Pensão por Morte; e
- Aos benefícios derivados de benefícios revistos pelo processamento automático e concedidos até 31/10/2013, data anterior à implantação da rotina de pagamento.
As diferenças serão pagas atualizadas
monetariamente pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social.
Observar-se-á o prazo prescricional de cinco anos a
partir do término do cronograma que ocorrerá em 31/05/2022, para que o
beneficiário possa requerer o pagamento administrativo das diferenças que não
tenham sido pagas.
Para os benefícios ativos contemplados no
processamento automático, com crédito de diferenças de até R$ 67,00 (sessenta e
sete reais), o pagamento ocorrerá na competência imediatamente posterior à
publicação desta Resolução, em conjunto com a folha de pagamentos.
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