O
prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator
Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2014
iniciou-se em 01/11/2013 e termina em 03/12/2013.
O
recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será
disponibilizado no sítio do Ministério da Previdência Social-MPS e da Receita
Federal do Brasil – RFB, e será examinado em caráter terminativo pela
Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da
Previdência Social – MPS.
Recomenda-se
aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua
adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.
Fonte:
Site Contábil
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