Equilibrar
ganhos e despesas é um desafio diário para muita gente. Quem escolhe morar em
apartamento, seja pela comodidade, segurança ou área de lazer disponível,
precisa incluir no gasto mensal uma conta bem salgada: a taxa de condomínio.
Mas o que pode acontecer, se você, por alguma razão, não conseguir pagar a taxa
e ficar inadimplente? O especialista José Roberto Iampolsky,diretor da Paris
Condomínios, explica os riscos:
“No
primeiro mês o proprietário recebe uma cartinha educada afirmando que a
administradora não recebeu o pagamento. O segundo passo é a pessoa ser incluída
no balancete como inadimplente. Se mesmo assim o débito não for quitado, uma
última carta registrada ou telegrama é enviado”, diz.
Se
todas essas medidas não surtirem efeito, os próximos passos são o protesto ou
ação judicial. “Se em três meses o débito continuar, é possível protestar o
condômino. Neste caso, o nome do proprietário vai direto para o Serasa. Essa
alternativa ainda é usada como medida conciliatória, porque não tem efeito de
cobrança, ou seja, a administradora não receberá o valor”, pondera Iampolsky.
A
ação jurídica é a mais eficiente para as administradoras e perigosa para os
proprietários. Isso porque o juiz decidirá como o débito será quitado. “Em
último caso entra-se com uma ação jurídica. Esta medida às vezes é a única
maneira de reaver o dinheiro. Muitos proprietários chegam a perder apartamentos
em leilões por causa de dívidas deste tipo. Entretanto, é uma ação longa, a
disputa judicial pode durar sete, oito anos”, explica.
No
mercado brasileiro, o número de inadimplentes gira em torno de 7%, ou seja, a
cada 100 famílias, sete não pagam os débitos mensais com condomínios. Este
número parece baixo, mas, atrapalha, e muito, a organização das finanças dos
edifícios. Para tentar evitar o problema, muitos moradores fazem questão de
registrar medidas regulamentárias em atas. Por exemplo, muitos prédios não
permitem o uso do salão de festas e churrasqueiras caso o proprietário esteja
devendo.
Entretanto,
Iampolsky ressalta que essa ação é válida apenas para determinados ambientes.
“Sempre é preciso pensar que medidas vexatórias são passiveis de ações
judiciais contra moral. Há um respaldo na lei e isso não pode ser empregado. Um
morador não pode ser impedido de andar de elevador ou usar a piscina”,
finaliza.
Fonte:
Exame.com
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