O
Projeto de Lei que transfere para o empregador todo o custo de transporte dos
empregados foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) do Senado. De autoria do senador Fernando Collor (PTB/AL), o Projeto de
Lei 242 passou na CAS com 11 votos a favor e nenhum contra e, caso até a
próxima sexta-feira não haja apresentação de recurso para análise no Plenário
do Senado, seguirá para a Câmara na semana que vem.
O
projeto altera o parágrafo único do artigo 4º da lei 7.428, que instituiu o
vale-transporte. A lei atual determina que o empregador poderá descontar até 6%
do salário do trabalhador para custeio do transporte. Se o preço das passagens
exceder o valor descontado, o empregador arca com a diferença. A alteração
proposta define que o empregador arque com todas as despesas.
"Essa
é uma medida salutar, justa e solidária. Porque quem paga o vale - transporte
hoje é o trabalhador mais miserável.", comenta o relator da matéria na
CAS, o senador Paulo Paim (PT/RS). Convicto de que o projeto será facilmente
aprovado na Câmara, Paim ressalta que, além de fazer justiça com o trabalhador,
que vai ter mais renda no fim do mês, a medida não significará prejuízo para as
empresas. Pelos seus cálculos, 60% dos trabalhadores possuem automóvel
atualmente, por isso dispensam o vale-transporte. Ele ressalta ainda que a
mobilidade urbana foi o tema que motivou as manifestações sociais em junho, por
isso, em sua opinião, a tendência é de aprovação na Câmara.
No
entanto, projeto semelhante, ao qual o texto atual deverá ser apensado,
receberá parecer contrário na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público, onde tramita atualmente, segundo o seu relator, deputado Silvio Costa
(PSC/PE). O autor do Projeto de Lei 6.851/2010, cujo teor é o mesmo do PL
242/2010, é também o senador Paulo Paim.
"Adianto
que, com certeza, vou dar o parecer contrário ao projeto do senador Paulo
Paim", disse Costa. Como ainda está analisando as implicações da medida
para a economia, ele não definiu quando irá apresentar o relatório. "O
problema é que todo aumento de despesa, no fim, cai no bolso do cidadão. Ou a
despesa vai para o serviço público, e termina aumentando os tributos, ou vai
para o consumidor via empresa, que repassa o custo para os produtos".
Já
Paim argumenta que o benefício para o trabalhador não implica em aumento de
custos para as empresas porque, como as despesas são custos operacionais, podem
ser abatidas da receita para fins de apuração do lucro tributável no Imposto de
Renda. O problema, rebate Costa, é que essa alternativa só vale para empresas
enquadradas em lucro real. E não para aquelas de lucro presumido.
O
senador Paim lembra ainda que, por acordo coletivo, diversas empresas já não
descontam de seus empregados o valor do vale-transporte. "Não haverá
impacto para a indústria", diz.
A
diretora de Relações Institucionais da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), Monica Messenberg, discorda da posição de Paim. "Dependendo do
salário, há casos em que a indústria nem cobra os 6%. Mas existem casos em que
o valor é significativo, sim, e mudanças terão impactos para a empresa",
argumenta.
Paim
responde que o setor tem sido contemplado no Congresso com medidas positivas,
de desoneração de impostos e de refinanciamento de dívidas, como prevê o
programa Refis. "É legítimo beneficiar também o trabalhador", diz o
deputado.
A
Confederação Nacional da Indústria (CNI) alega que há casos em que a mudança na
regra do vale-transporte irá pesar sobre a competitividade das empresas.
Fonte:
Brasil Econômico
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