A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na
quarta-feira (20), o Projeto de Lei 3.935/08, do Senado, que aumenta de cinco
para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai
biológico quanto o adotivo.
Pela
proposta, o benefício valeria para os trabalhadores regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43).
O
relator, deputado Silvio Costa (PTB-PE), foi contrário à proposta e aos
projetos apensados (PLs 4.853/09 e 4.913/09). O primeiro visa ampliar a licença
para 30 dias, enquanto o PL 4.913/09 possibilita a concessão de licença de até
120 dias.
“A
pretendida alteração onerará ainda mais a folha de pagamento do empregador”,
argumentou o relator. “No momento em que o País discute formas de desonerar a
folha de pagamentos das empresas de modo a incentivar a formalização da
economia, as proposições vão na contramão desse propósito”, complementou.
Os
deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Eudes Xavier (PT-CE) apresentaram voto em separado
pela aprovação do projeto. Eles destacam que a Convenção Internacional sobre a
Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979,
reconhece a importância de ambos os pais para a educação e o desenvolvimento
dos filhos, como também demanda a adoção de medida governamental para
possibilitar aos pais conciliarem as obrigações familiares com as
responsabilidades profissionais.
Já
aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto será analisado
agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário