Neste
mês de novembro as empresas brasileiras receberam uma nova orientação sobre
como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015.
A
publicação da Medida Provisória (MP) 627/2013, no último dia 12, pela
presidente Dilma Rousseff no Diário Oficial da União, fixa nova norma de
tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas
brasileiras no exterior. A MP detalha ponto a ponto quais ajustes as companhias
devem fazer, tendo como ponto de partida o lucro societário apurado em IFRS,
para se chegar à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social
sobre Lucro Líquido (CSLL).
A
medida ainda permite que as multinacionais consolidem os resultados obtidos no
exterior e paguem a tributação sobre o lucro com a alíquota cobrada no país
escolhido. Ou seja, possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e
lucros de controladas e coligadas em países distintos. A regra não vale para
empresas em paraísos fiscais.
Pelo
RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis
internacionais e faziam ajustes expurgando todos os pronunciamentos contábeis
(CPCs). Agora, o governo listou quais novos pronunciamentos serão aceitos ou
não pela legislação fiscal.
Fonte:
Site Contábil
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