Desde
01/11/2013, os empregadores deverão utilizar o Novo Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho – TRCT. As empresas que não adotarem o novo formulário
poderão prejudicar o trabalhador demitido que for requerer o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS e o seguro-desemprego, junto à Caixa Econômica
Federal.
Junto
com o novo termo, deverão ser utilizados dois formulários: o Termo de Quitação
e o Termo de Homologação. “O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto
com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o
empregado tiver menos que um ano de serviço. Por sua vez, o Termo de
Homologação será usado para as rescisões de contrato dos empregados que têm
mais de um ano de serviço. Nesses casos também é obrigatório a assistência e
Homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE", declara a advogada trabalhista da IOB
Folhamatic EBS, Ydileuse Martins.
A
advogada Ydileuse Martins explica que o novo termo permite que o trabalhador
identifique, de forma mais clara, todas as verbas rescisórias a que tem
direito, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. “Por meio deste
documento é possível identificar, com menos esforço, se esses valores estão ou
não corretos”, informa a especialista.
Os
termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pelas empresas só foram
aceitos até 31 de outubro de 2013. Ydileuse explica que os novos TRCTs foram
estabelecidos pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.057/2012,
publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho, e retificada no dia 12
de julho de 2012.
Fonte:
Administradores.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário