O
projeto que trata da compensação aos estados por perda de receita (PLS
106/2013), que se encontra na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
nesta terça-feira (12), contém um novo arranjo para a reforma do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em tramitação no Senado.
Para
viabilizar a aprovação do PLS 106/2013, o relator, senador Armando Monteiro
(PTB-PE), colocou um artigo condicionando a compensação das perdas à vigência
da reforma do ICMS, tema de um projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013)
aprovado pela CAE e que aguarda votação pelo Plenário do Senado.
As
alíquotas interestaduais que constam do PLS 106/2013 estão de acordo com um
convênio - 93/2013 - que chegou a ser submetido ao Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz) e teve o apoio de 24 estados. O texto só não foi
aprovado por não ter recebido a aprovação dos estados de Santa Catarina, Goiás
e Ceará.
O
novo esquema - que poderá constar de uma emenda coletiva de Plenário ao PRS
1/2013 - prevê reduções graduais das alíquotas interestaduais do ICMS, em busca
do fim da guerra fiscal. No final do processo, em 2021, as duas atuais
alíquotas interestaduais (de 7% para Sul e Sudeste e 12% para as demais regiões)
se transformarão em três, de 4%, 7% e 10%.
A
regra geral seria a alíquota de 4%, atingida em 2021. A de 7% seria aplicada, a
partir de 2018, a três categorias de produtos: agropecuários e manufaturados
conforme o processo produtivo básico do Nordeste, Norte e Centro-Oeste; e os
bens de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A
alíquota de 10%, pela proposta de Armando Monteiro, incidiria sobre os demais
produtos da ZFM e o gás do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a partir de 2015. O
gás do Sul e do Sudeste teria alíquota de 4% a partir de 2016.
O
PLS 106/2013 foi apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e reproduz os
termos da Medida Provisória 599/2012, que instituiu o Fundo de Compensação de
Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares quanto ao uso
de um instrumento provisório - a MP - para disciplinar um assunto com impacto
pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS
prevista no PRS 1/2013. Bauer sugeriu um instrumento normativo de categoria
superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos estados.
Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia.
O
substitutivo do relator incorporou também a parte da MP que institui o Fundo de
Desenvolvimento Regional (FDR). Armando Monteiro fez uma alteração nas
proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros
cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como
previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para
65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos últimos dez anos de
vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumentaria para 40%.
Quanto
ao Fundo de Compensação de Receitas, o projeto em exame na CAE prevê a
transferência de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos
municípios. Os valores da compensação serão calculados com base nos resultados
apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a
contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter obrigatório, pelo prazo
de 20 anos.
Fonte:
Senado Federal
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