Um
fantasma tira o sono das empresas. A partir de abril, elas passarão por
verdadeira revolução na administração de dados relativos aos trabalhadores.
Liderado pela Receita Federal, o E-Social, ou Escrituração Fiscal Digital
Social, exigirá informação detalhada, e praticamente em tempo real, sobre a
folha de salários, dados tributários, previdenciários e relacionados aos
trabalhadores, desde a admissão até a exposição a agentes nocivos. O Risco é o aumento
no volume de autuações fiscais e trabalhistas.
Com
informações em tempo real, auditores da Receita conseguirão cruzar valores
retidos do Imposto de Renda, informações contábeis e dados sobre salários e
encargos pagos aos empregados. Os fiscais do Ministério do Trabalho saberão de
afastamentos, licenças, atestados médicos e horas extras pagas. Sem precisar
visitar a empresa, saberão de condições insalubres ou jornadas exaustivas.
O
sistema tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20
tabelas, a maioria com centenas de itens de preenchimento. Cada evento
trabalhista demandará um arquivo eletrônico único, a ser enviado rapidamente ao
sistema integrado do E-Social. A admissão do empregado, com todos os dados
solicitados, por exemplo, é um evento que requer arquivo específico e deve ser
enviado de forma eletrônica antes que o empregado inicie suas atividades. Hoje,
as empresas têm até sete dias para informar o Ministério do Trabalho.
Além
de nome e ocupação, será exigida a descrição das funções, do departamento e até
informações que hoje as empresas não possuem: se o trabalhador usou recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar a casa própria, por
exemplo. Antes esparsos, dados como aposentadorias especiais por condições
insalubres num grupo de trabalhadores dentro da empresa serão facilmente
detectados e poderão levar à exigência de uma alíquota maior da contribuição
previdenciária.
O
desafio está não só na quantidade, mas na diversidade de informações. Serão
necessários dados dos setores de recursos humanos – folha de pagamentos,
impostos e contribuições e cadastros -, do financeiro – tributos,
recolhimentos, pagamentos a terceiros e dados contábeis – e de Tecnologia de
informação, para extração de dados, interfaces e segurança de informação.
Fonte:
Valor Econômico
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