A
partir do próximo ano, profissionais da área médica, esportiva, jurídica,
construção civil, representação comercial, comunicação e administração, no
total de 16 profissões, poderão fazer parte do seleto grupo de empresas
autorizadas a integrar o sistema tributário do Simples Nacional.
Nesta
semana dois Projetos de Leis que solicitam alterações no Estatuto da Micro e
Pequena Empresa foram aprovados pela mesa diretora da Câmara dos Deputados. Os
PL’s 221 e 237, ambos de 2012, preveem mudanças na Lei Complementar nº 123, de
2006, como a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do Simples e a
substituição tributária.
Para
Jaime Júnior Silva Cardozo, vice-presidente do Sindicato das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de
Londrina (Sescap), os PL’s trazem modificações importantes e que já vinham
sendo aguardadas com expectativa por vários setores. "Entre as alterações
podemos citar a correção da tabela do Simples Nacional e a inclusão de novas
atividades no programa. As duas mudanças são aguardadas com muita expectativa
por diversos micros e pequenos empresários", comenta.
O
PL 221 sugere a correção da tabela do Simples Nacional que não sofre alteração
desde novembro de 2011. "Podemos dizer que a inflação acumulada neste
período ficou acima de 15% e a tabela, por não ter sido corrigida, provocou um
aumento inflacionário da carga tributária que todos sabemos já ser muito
elevada", explica Cardoso.
Para
entender o que significa essa diferença entre a inflação acumulada no período e
a desatualização da tabela do Simples, um levantamento do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado este mês, estima que,
em 2013, somente no estado de São Paulo, 1,4 mil empresas de pequeno porte
superariam o limite do faturamento anual de R$ 3,6 milhões e 20 mil
microempresas ultrapassariam o teto de R$ 360 mil por ano, passando a ser uma
empresa de pequeno porte. Para as empresas que ultrapassam o teto do Simples
Nacional, a estimativa é de que elas cheguem a pagar cerca de 40% a mais de
impostos o que inviabiliza o desenvolvimento para grande parte delas.
Já
o PL 237, trás outras alterações ao estatuto, como as substituições tributárias
para as empresas do Simples. Mas o item mais apreciado pelos empresários é a
inclusão de mais 16 ramos de atividades à tabela do Simples. "Este PL se
faz necessário porque hoje existem no País uma grande quantidade de micros e
pequenos empresários, que são impossibilitados de aderir ao Regime Simples
Nacional, simplesmente pelo fato de exercerem atividades que são impedidas pela
Lei Complementar 123/2006. Entre elas podemos citar as empresas de
representantes comerciais, corretores de imóveis, fisioterapia, marketing e
publicidade entre outros", explica o vice-presidente do Sescap.
Ainda
segundo Cardozo a ampliação do número de atividades dentro do Simples Nacional
trará bons reflexos ao consumidor final. "Apesar de alguns dizerem, que a
empresa é apenas um intermediador dos recolhimentos dos impostos, e quem paga o
imposto é o consumidor final, na verdade e na prática não é bem assim, pois
existe um regulador de preço final ao consumidor chamado mercado e este mercado
não aceita facilmente pagar mais por uma mercadoria, bem ou serviço",
finaliza.
Ambos
os projetos receberam parecer favorável da mesa diretora da Câmara e por se
tratarem do mesmo assunto, seguem para votação do Plenário, em regime de
urgência.
Fonte:
Folha de Londrina – PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário