O
contribuinte que deixa de recolher tributos, seja por fraude ou dificuldades
financeiras, poderá ser criminalizado mesmo que tenha parcelado o montante que
deve ao fisco ou esteja com processo administrativo em andamento, caso seja
aprovado sem alterações o projeto de reforma do Código Penal, editado em 1941,
que tramita no Senado Federal.
O
alerta foi dado ontem pelo advogado especializado em Direito Penal da Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo, Renato de Mello Jorge Silveira,
durante reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft),
da Associação Comercial de São Paulo. De acordo com o advogado, o Projeto de
Lei do Senado nº 236/2012 veda a concessão de parcelamentos tributários, a
extinção da punibilidade e também abre brechas para punir o contribuinte que
elabora planejamentos tributários a fim de pagar menos impostos. “O texto
destrói toda a jurisprudência firmada em 20 anos e tenta fazer Justiça Social
com o Direito Penal”, criticou.
Para
uma plateia formada por advogados e economistas que integram o Caeft, o
especialista explicou que o relatório apresentado pelo senador Pedro Taques
(PDT-MT), com quase 500 páginas, confere um poder exagerado “na caneta de
juízes e promotores, aumentando a insegurança jurídica para os contribuintes”.
Ele disse que o projeto é resultado da compilação de todas as leis e cerca de
144 projetos em tramitação no Senado propondo alteração no Código Penal. “E foi
apresentado como uma novidade”, afirmou.
O que mais preocupa, assinalou, é o fato de o senador Pedro Taques ser
um ex-integrante do Ministério Público Federal e favorável à extinção da
punibilidade em casos específicos. “O texto mostra uma total falta de
conhecimento da nossa realidade tributária”, completou.
O
ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, também defendeu uma
manifestação ostensiva contra a proposta. De acordo com ele, a extinção da
punibilidade surgiu justamente diante da perspectiva positiva de ressarcimento
dos cofres públicos. “No passado, eram inúmeros os casos de sonegadores que
manifestavam a vontade de pagar o que deviam, mas não o faziam por medo de
serem presos”, lembrou. Sem qualquer alteração no texto, corre o Risco de ser
punido até um contribuinte que recebe um auto de infração improcedente.
Não
é a primeira vez que se discute no Brasil a atualização do Código Penal, que
sofreu uma grande reforma em 1984. De lá pra cá, foram feitas pelo menos cinco
tentativas. O último movimento de revisão da legislação começou em outubro de
2011. Na ocasião, foi instalada a comissão especial de juristas que apresentou
anteprojeto com 543 artigos, em junho de 2012. O documento resultou no PLS
236/2012, subscrito pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O
prazo final para a conclusão dos trabalhos é 16 de dezembro. Depois de ser
votado pela comissão temporária, o Projeto de Lei seguirá para deliberação da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Polêmico, o texto já
recebeu mais de 800 emendas.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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