A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na
quarta-feira (30), proposta que encurta o tempo mínimo de contribuição (também
chamado de carência) para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda que
tenham se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até 31 de
dezembro de 2013.
O
texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Íris de Araújo (PMDB-GO),
ao Projeto de Lei 1638/11, da ex-senadora e atual ministra da Casa Civil,
Gleisi Hoffmann. A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da
Previdência Social (Lei 8.213/91).
Pela
proposta, as donas de casa que tenham atingido as condições para aposentadoria
por idade (60 anos) entre 2013 e 2015 só precisarão comprovar 24 meses de
contribuição, ainda que por período descontínuo, e não os 180 meses exigidos
atualmente.
A
relatora propõe que, partir de 1º de janeiro de 2016, a carência eleve-se por
oito meses a cada ano, de modo que atingirá a nova carência definitiva, que
será de 120 meses, no ano de 2027. Durante todo o período, deverá ser mantido o
requisito de que a dona de casa tenha 60 anos para se aposentar, sem a
possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
A
autora do PL 1638/11 explica que os critérios diferenciados para a
aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda
Constitucional 47/05. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas
e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo já tem alíquota de
contribuição reduzida, de 11%, ao invés do valor normal de 20%, sobre o limite
mínimo do salário-contribuição.
Benefício
para outros trabalhadores
Já
a relatora, deputada Íris de Araújo, entendeu que o tempo de contribuição
reduzido deve valer não apenas para as donas de casa, mas também para os demais
trabalhadores de baixa renda que contribuem de forma autônoma para a
Previdência. Hoje a contribuição previdenciária para o autônomo também é fixada
em 11% sobre o salário-contribuição e eles não podem optar por aposentadoria
por tempo de contribuição.
No
substitutivo, ela reduz a carência dos seguintes benefícios para o contribuinte
autônomo:
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 10 contribuições mensais, em vez das 12 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
- aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 120 contribuições mensais, em vez das 180 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
- aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 120 contribuições mensais, em vez das 180 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
- salário-maternidade: nove contribuições mensais, em vez das dez contribuições mensais previstas para as demais trabalhadoras.
Agora a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
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