Quem
pretende agradar aos parentes e amigos neste Natal pode gastar bem mais do que
imaginava. Um dos motivos disso, segundo estudo do escritório Siqueira Castro
Advogados, é a alta carga tributária embutida nos valores dos produtos e
serviços mais consumidos nesta época do ano. O levantamento aponta que o
campeão de impostos é um dos presentes mais desejados pela garotada: os
produtos de videogame, com 80% de tributação.
Em
seguida, estão os perfumes importados, cujo preço é composto por 78% de
impostos. Os perfumes nacionais, bastante presenteados nesta época do ano,
também possuem uma alta carga tributária: 69%. Entre os serviços, o
levantamento mostra que o almoço em restaurante é servido com carga de imposto
de 32%, o que torna as confraternizações ou reuniões com família e amigos bem
mais caras. Para quem pretende viajar ou ofertar esse tipo de serviço como
presente, os impostos também não dão trégua. Conforme a pesquisa, os pacotes de
viagem e de hospedagem em hotel carregam imposto de 29,56% em seus preços.
O
advogado Hugo Filardi, sócio especializado em direito do consumidor do
escritório Siqueira Castro, reconhece que o brasileiro não tem como escapar
dessa carga escorchante, mas orienta o consumidor a pedir a nota fiscal com a
discriminação do tributo. O conhecimento do quanto se paga de imposto pode
fortalecer a cobrança do contribuinte por serviços públicos melhores e mais
eficientes, afirmam advogados e tributaristas.
A
obrigação de o comerciante fornecer a nota fiscal com a especificação do
tributo consta da Lei nº 12.741/2012, em vigor desde 10 de junho deste ano. Por
ela, a loja deverá fixar em lugar visível o valor ou porcentual do imposto
cobrado de cada produto. A informação também poderá ser especificada na
etiqueta, por meio eletrônico ou impresso. A lei concedeu um prazo de 12 meses,
até 10 de junho de 2014, para que os comerciantes se adaptem à exigência.
Outro
motivo que deve levar o consumidor a pedir a nota fiscal, segundo Hugo Filardi,
é a salvaguarda de seus direitos. Com a nota fiscal, ele oficializa a relação
de compra e venda. Assim, o consumidor poderá exigir do fornecedor o
cumprimento de prazo de entrega, troca e de garantia do produto. Sem a nota,
ficará mais difícil para o consumidor comprovar essa relação e reivindicar seus
direitos.
Fonte:
Diário do Nordeste
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