A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5.637/13, do deputado Izalci (PSDB-DF), que
obriga as empresas que aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
a conceder o benefício aos empregados também no período de férias.
A
lei que criou o PAT (Lei 6.321/76) faculta à empresa suspender o benefício
alimentar durantes as férias do empregado.
Para
Izalci, “a suspensão dos vales-alimentação afeta sobremaneira as finanças dos
trabalhadores que usufruem desse benefício porque, normalmente, possuem
salários baixos”.
O
deputado argumenta ainda que o valor dos vales, muitas vezes, corresponde quase
à metade da Remuneração mensal do empregado beneficiário. “A perda do benefício
reflete, portanto, na qualidade da alimentação de toda a família”, acrescenta.
O
empregador que adere ao PAT recebe incentivo fiscal do governo (dedução de até
4% no Imposto de renda devido) e isenção de encargos sociais sobre o valor da
alimentação fornecida.
A
proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados
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