Em
parecer publicado nesta quarta-feira, o relator da proposta de emenda à
Constituição que altera a sistemática de distribuição do ICMS arrecadado com o
comércio eletrônico (PEC 197/12), deputado Márcio Macêdo (PT-SE), optou por
manter a redação aprovada no Senado. Pelo texto, o ICMS incidente sobre
transações não presenciais será distribuído entre o estado remente e o de
destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não
contribuinte do imposto.
A
apresentação e a votação do parecer, previstas para hoje, teve de ser adiada
para a próxima terça-feira (26) por falta de quórum na comissão especial da Câmara
dos Deputados que analisa a proposta. Hoje, pela Constituição, caso o comprador
de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física (não contribuinte
do ICMS), toda a arrecadação permanece no estado de origem da transação. A
repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o
ICMS (pessoa jurídica).
Segundo
Macêdo, a manutenção do texto do Senado é importante para viabilizar a
aprovação rápida da proposta. O relator argumenta que qualquer mudança
obrigaria o retorno à original, o que colocaria em risco a aprovação do texto
na legislatura atual. “A devolução equivaleria a se propor um diálogo de surdos
entre as Casas do Parlamento, com único resultado de se atrasar, ou mesmo
inviabilizar, a aprovação da medida, em prejuízo do Brasil”, argumenta.
Pelo
texto publicado hoje, caso o comprador seja pessoa física, o estado de destino
do produto passa a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado
remetente e a alíquota interestadual. No caso de destinatário pessoa jurídica,
o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna que pratica e a
interestadual, como já ocorre atualmente.
Macêdo
considera fundamental alterar a regra de distribuição do ICMS do comércio
eletrônico, uma vez que esse modelo de negócios sequer existia na época da
elaboração do texto constitucional, mas evolui de forma acelerada nos últimos
anos. Segundo afirma, entre 2001 e 2011, o faturamento com a modalidade
aumentou 35 vezes – subiu de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.
E
a estimativa, conforme acrescenta, é de que as vendas pela internet superem R$
20 bilhões em 2012. “Esse crescimento, aliado às perspectivas favoráveis para
os próximos anos, com a recuperação econômica, indica que a antiga
configuração, elaborada em 1988, precisa de atualização”, destaca. O relator
ressalta ainda que dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
relativos a 2011, mostram que apenas São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina,
Goiás, Tocantins e Espírito Santo têm superávit no comércio interestadual. “Os
demais estados são deficitários, inclusive por meio da internet”, acentua.
Diante
desses dados, Macêdo afirma que o argumento segundo o qual São Paulo perde
muito com a mudança não se sustenta. O relator argumenta que, mesmo nas
estimativas mais pessimistas do próprio estado, a perda não chegaria aos 2% da
arrecadação total com o ICMS. “Estudos do Confaz, com base na arrecadação
efetiva dos anos anteriores, apontam um ganho potencial para o estado com essa
modalidade de comércio”, garante.
Deputados
de São Paulo tentam obstruir a votação exatamente com o argumento de que o
estado perde com a mudança. Segundo o governador, Geraldo Alckmin, a queda de
arrecadação pode chegar a R$ 2,2 bilhões com a nova sistemática.
Fonte:
Site Contábil
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