A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira,
em caráter terminativo, projeto que impõe multa ao empregador que descumprir a
legislação existente sobre trabalho doméstico. As multas estão definidas na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empresas que descumprirem os
direitos trabalhistas, como, por exemplo, o registro na carteira do empregado
doméstico, com data de admissão e o salário do trabalhador.
O
projeto altera justamente a lei 5.859, de 1972, e que dispõe sobre a profissão
do trabalhador doméstico. Mas a proposta muda apenas esta lei, já que a chamada
PEC das Domésticas - que é a grande inovação neste setor, garantindo direitos
trabalhistas como FGTS às domésticas - está com sua tramitação parada.
A
proposta inclui um novo artigo na lei 5.859. O texto diz que as multas fixadas
na CLT aplicam-se aos casos da lei. Além disso, diz que "a gravidade"
da infração será determinada levando em conta o tempo de serviço do emprego e
sua idade, além do número de empregados e o tipo de infração.
Além
disso, segundo o texto, "a multa pela falta de anotação da data de
admissão e da remuneração na Carteira de Trabalho será elevada em pelo menos
100%", ou seja, pode dobrar de valor. Este valor poderá ser reduzido se o
tempo de serviço do empregado for "voluntariamente reconhecido pelo
empregador", que deverá promover as anotações e o pagamento das
contribuições previdenciárias.
O
valor fixado pelas Varas do Trabalho será revertido em benefício do trabalhador
prejudicado.
Diante
da repercussão das mudanças, o texto prevê que o governo faça campanhas
publicitárias de esclarecimento. Mas a nova lei só entraria em vigor em 120
dias.
Como
o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ, ele vai diretamente à
sanção da presidente Dilma Rousseff. Isso só não ocorrerá se houver recurso
pedindo que o Plenário da Câmara se manifeste. O projeto foi apresentado em
2010 no Senado, onde já foi votado e aprovado.
A
proposta pretende aperfeiçoar o ordenamento jurídico em vigor, igualando o
tratamento dado às relações de trabalho doméstico e às outras relações de
trabalho, o que vai ao encontro do princípio constitucional da isonomia - disse
o relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB).
Texto
Confeccionado por: Cristiane Jungblut
Fonte:
Site Contábil
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